Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, DAS-5.