Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.