Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11063 de 01 de Fevereiro de 1995
Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
02 (dois) cargos de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C, para o Gabinete da Presidência;
II
01 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C para o Gabinete da Vice-Presidência;
III
01 (um) cargo de Assessor Especial, simbologia AE-1 e 02 (dois) cargos em comissão simbologia 01-C para o Gabinete do Corregedor Geral da Justiça.