Lei Estadual do Paraná nº 22.394 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cerro Azul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Cerro Azul, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua José Przysiada, nº 53, registrado sob a Transcrição com Número de Ordem 12.635, Livro 3-H, fl. 180, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul.
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e implementação da nova sede da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
Da reversão de que trata o caput deste artigo, não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realize.
As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado