Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.394 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cerro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e implementação da nova sede da Prefeitura Municipal de Cerro Azul.