Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.394 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cerro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.