“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Decreto1.415 de 10/03/1995
Art. 1º - Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.
- Decreto3.955 de 05/10/2001
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e VI - o Comandante da Aeronáutica. (...) § 4º Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relaç...
- Decreto3.861 de 09/07/2001
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 12-A A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico. Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)...
- Decreto92.250 de 30/12/1985
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústria e Comércio, bem assim do Programa Nacional de Desburocratização."...
- Decreto50.924 de 06/07/1961
Art. 1º - Fica autorizada, para os fins do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 39.956, de 2 de agôsto de 1954 , na redação dada pelo Decreto nº 36.479, de 19 de novembro de 1954 , a prestação de serviços eventuais remunerados, em contrato assinado com o Ministro da Justiça, ou por gratificações ou indenizações que o mesmo determine, com bacharéis e doutores em direito e docentes ou professôres de direito, como projetadores, membros de comissões e coordenadores de reformas da legislação do País, a serem propostas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério do Exército, do Ministério da Marinha e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1991
Decreto de 11 de Setembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea h , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 3.354, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto7.427 de 13/01/2011
Art. 1º - Os arts 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. (...) " (NR) " Art. 12 Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011." (NR)...