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Decreto 3.955 de 5 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VI - o Comandante da Aeronáutica.
(...)
§ 4º Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 5º O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001