JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.955 de 5 de Outubro de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e VI - o Comandante da Aeronáutica. (...) § 4º Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica. § 5º O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.955 /2001