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Decreto nº 3.861 de 9 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 12-A A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico. Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 10.7.2001

Decreto nº 3.861 de 9 de Julho de 2001