Decreto nº 3.861 de 9 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 12-A A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico. Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 10.7.2001