Decreto nº 1.415 de 10 de Março de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.
A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.
Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.
O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 2.810, de 1998)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1996