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Decreto nº 1.415 de 10 de Março de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.

§ 1º

A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.

§ 2º

Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.

Art. 2º

O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 2.810, de 1998)

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1996

Decreto nº 1.415 de 10 de Março de 1995