Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.415 de 10 de Março de 1995
Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.
§ 1º
A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.
§ 2º
Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.