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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.415 de 10 de Março de 1995

Cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada, diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver providências de interesse do órgão.

§ 1º

A estrutura, competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo serão fixadas pelo Emfa.

§ 2º

Poderão integrar a Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis, conforme a estrutura a ser estabelecida.