Decreto de 22 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.
Decreto de 22 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.748, de 16 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério do Exército, do Ministério da Marinha e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$ 112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);
do cancelamento de dotações no valor global de R$ 50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II deste Decreto;
do superávit financeiro no valor global de R$ 205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);
de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$ 2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998