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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.