Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.