Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério do Exército, do Ministério da Marinha e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.