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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Comissão Nacional de Engenharia Nuclear;

II

Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;

III

Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

IV

Fundo do Serviço Militar;

V

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

VI

Fundo Aeronáutico;

VII

Fundação Osório;

VIII

Fundo do Exército;

IX

Fundação Nacional do Índio;

X

Fundo Penitenciário Nacional;

XI

Fundo Naval.