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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$ 112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);

II

do cancelamento de dotações no valor global de R$ 50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II deste Decreto;

III

do superávit financeiro no valor global de R$ 205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);

IV

de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$ 2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).