“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei2.121 de 01/12/1953
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.026 de 14/06/1966
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei9.625 de 07/04/1998
Art. 2º, §3º - A definição dos critérios de avaliação de desempenho individual e institucional, bem como as regras para sua aplicação, constarão de ato conjunto do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e dos Ministros de Estado dos respectivos órgãos supervisores das carreiras e cargos referidos no art. 1º.
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1992
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, Inglês e Literaturas correspondentes e Português-Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado fora de sede, na Cidade de Palmeira, Estado do Paraná, sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
- Decreto21.005 de 28/01/1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniência de extinguir alguns consulados de carreira cujas funções são dispensaveis no momento, podendo ser exercidas por outras repartições vizinhas, Decreta:...
- Lei3.972 de 13/10/1961
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Sociedade de Economia Mista denominada "Aços Finos Piratini S. A.", em organização pelo Govêrno do Estado de Rio Grande do Sul, visando à instalação, na zona carbonífera daquele Estado, de uma usina siderúrgica para produção de aços finos, com base no carvão nacional, bem como, a exploração de indústrias que direta ou indiretamente se relacionarem com êste objeto, mediante subscrição de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) em ações ordinárias ou preferenciais.
- Lei3.700 de 24/12/1959
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei1.771 de 18/12/1952
Art. 1º, Parágrafo Único - Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.