Lei nº 3.700 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas em Manaus.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, Estado do Amazonas.
Essa importância será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições do pagamento.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959