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    Lei 3.700 de 24 de dezembro de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, Estado do Amazonas.

    Art. 2º

    Essa importância será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições do pagamento.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Pinotti S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959