Artigo 2º da Lei nº 3.700 de 24 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas em Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa importância será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições do pagamento.