Lei nº 1.771 de 18 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário de emancipação política do Estado do Paraná.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário,


GETULIO VARGAS E. Simões Filho. Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952