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Decreto nº 21.005 de de 28 de Janeiro de 1932

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue diversos consulados de carreira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniência de extinguir alguns consulados de carreira cujas funções são dispensaveis no momento, podendo ser exercidas por outras repartições vizinhas, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os consulados em Christiasun, Jackson-ville, Lião, Newport, Milão, Praga, Saint Gall e Turim.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Afranio de Mello Franco

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1932

Anexo

Não remover

Decreto nº 21.005 de de 28 de Janeiro de 1932