Decreto nº 21.005 de de 28 de Janeiro de 1932
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue diversos consulados de carreira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores, sobre a conveniência de extinguir alguns consulados de carreira cujas funções são dispensaveis no momento, podendo ser exercidas por outras repartições vizinhas, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.