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Lei 2.121 de 1º de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte da Lei:
Senado Federal, em 1 de dezembro de 1953.
Art. 1º
Art. 2º
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953