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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.541 de 12/11/2007

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

  • Lei7.516 de 11/07/1986

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.907 de 17/12/1965

    Art. 7º, Parágrafo Único - O cofre de carga utilizado nos transportes internos gozará de tarifa privilegiada de frete nas emprêsas estatais de transporte, ou naquelas em que o Estado seja detentor da maioria do capital.

  • Lei13.890 de 18/10/2019

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.136 de 16/04/2021

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.395 de 31/10/1985

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.739 de 28/11/2023

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.613 de 05/10/1970

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.