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Lei nº 14.136 de 16 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 compreendido entre a cidade de São Borja e a cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021

Lei nº 14.136 de 16 de Abril de 2021