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Lei nº 14.739 de 28 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023.