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Lei nº 11.541 de 12 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Avenida Mário Gurgel o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A BR-262, no trecho entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário Gurgel.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

Lei nº 11.541 de 12 de Novembro de 2007