“Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - STF1249097 de 04/05/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O agravante não apresentou preliminar formal E fundamentada DE repercussão geral na petição DE recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
- Jurisprudência - STF1261573 de 31/08/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. LEIS ESTADUAIS NS. 17.597/2012, 18.172/2013 E 18.417/2014. REAJUSTE DAS DATAS-BASES E PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- Jurisprudência - STF593068 de 22/05/2009
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator...
- Jurisprudência - STF1269174 de 12/11/2021
AGTE.(S) : OLGA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV.(A/S) : ARIVALDO RESENDE DE CASTRO JUNIOR ADV.(A/S) : CHINAYDER CHANDER MELO MIRANDA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS...
- Jurisprudência - TSE2.998 de 03/09/2020
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - STF1367106 de 01/06/2022
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : VANESSA MARIA ELOI KLIMKIEVICZ ADV.(A/S) : JULIANA ITABORAHY LOTT...
- Jurisprudência - STF661 de 08/04/2021
AMARAL JÚNIOR, J. L. M. Art. 62. In: CANOTILHO, J. J. G., et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 1.234. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) – Fadusp, São Paulo. BALKIN, Jack M. Living Originalism. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Aspecto da teoria geral do processo constitucional: teoria da separação de poderes e funções do Estado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 19, n. 76, p. 97, out./dez. 1982. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. e...
- Jurisprudência - TSE60.007.481 de 03/11/2021
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.