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Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ88 de 18/08/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE: Art. 1º O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................" § 2º A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nac...

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, no Distrito ...

  • Instrução Normativa - CNJ27 de 19/08/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 333.251, RESOLVE: Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar...

  • Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar os procedimentos de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as normas técnicas de Informação e Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 2 o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se obra oficial do CNJ as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tai...

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se também aos ser...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 30/06/2010

    Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.

  • Instrução Normativa - CNJ4 de 01/09/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 8° do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e considerando o determinado no Pedido de Providências n° 2008.1.00000.15860, RESOLVE: Art. 1° Os Tribunais de Justiça dos Estados, bem como os Tribunais Regionais Federais devem realizar, no prazo de 60 dias a contar desta data, o levantamento de todas as armas e munições, sob custódia do Poder Judiciário no âmbito de sua jurisdição por prazo superior a um ano, a fim de dar cumprimento ao comando previsto no art. 25, caput, da Lei n° 10.826, com a alteração dada pela Lei n° 11.706, de 2008. ...

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 10/03/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18........................................................................................................... II – três representantes da área de gestão de pessoas, sendo dois dos representantes lotados na S...