“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ31 de 06/02/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com fundamento no art. 8°, § 1°, da Instrução Normativa n. 10/2012, na Resolução do STF nº 545/2015, na Resolução do STJ nº 1/2015, e na Portaria STJ/GDG nº 95/2015, R E S O L V E: Art. 1º O art. 8°, caput, da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de incisos: “Art. 8º O valor das diárias, nacionais e internacionais, devidas aos Conselheiros será equivalente ao pago aos Ministros do Superior Tribunal de Ju...
- Instrução Normativa - CNJ12 de 05/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 334013, R E S O L V E: Art. 1º Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em: I - veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros; II - veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria; III - veículo de serviço - para uso das unidades do Conselho; IV - veículo de carga leve - para o transporte de material. Art. 2º A aquisição de v...
- Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, de 4 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobert...
- Instrução Normativa - CNJ24 de 24/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa n. 6, de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ............................................................................................... .......................................................................................................... § 1º Considera-se Bem Patrimonial aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a 2 (...
- Instrução Normativa - CNJ62 de 01/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal; o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007; a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016; e a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Conselho Nacional de Justiça –...
- Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos; IV – vagas rotativas para motociclistas....
- Instrução Normativa - CNJ70 de 20/02/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República; CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho da sociedade contemporânea; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar exigências cotidianas de alto desempenho no ambiente funcional com taref...
- Instrução Normativa - CNJ79 de 30/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica de definir e regular o acompanhamento dos projetos institucionais, interagindo com os seus gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos institucionais do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça CN...