JurisHand AI Logo
|

Instrução Normativa CNJ 70 de 20 de Fevereiro de 2018

Institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça – Ceame e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 70 de 20/02/2018

Apelido

---

Temas

Gestão de Pessoas; Funcionamento do CNJ;

Ementa

Institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça – Ceame e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ, nº 27, de 21/02/2018, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 42, de 20 de fevereiro de 2018 Resolução nº 67 de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO a proteção especial assegurada à família, base da sociedade, pela Constituição da República; CONSIDERANDO o papel central da mulher para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO o progresso na legislação que ampara o trabalho da mulher e o aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho da sociedade contemporânea; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar exigências cotidianas de alto desempenho no ambiente funcional com tarefas inerentes à maternidade, inclusive no tocante ao aleitamento materno, cuja relevância para o desenvolvimento e para a proteção imunológica do bebê está comprovada cientificamente; CONSIDERANDO que a tranquilidade proporcionada pela possibilidade de continuar amamentando o bebê cria condições favoráveis ao bom desempenho profissional da servidora nos meses seguintes a seu retorno ao trabalho após a licença-maternidade; CONSIDERANDO que a política de valorização dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, ao investir no ser humano, tem como objetivo alcançar um elevado nível de satisfação com o ambiente organizacional, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça (Ceame), para atendimento das servidoras mães e acolhimento de seus dependentes após a licença-maternidade, propiciando a continuidade do aleitamento materno, a preservação do vínculo mãe-bebê, o aumento do grau de satisfação no ambiente organizacional, a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional. Art. 2° O funcionamento do Ceame será regulado por ato da Diretoria-Geral. Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa n. 66, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre o cadastro para a utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, a partir do início do funcionamento do Ceame. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA


Instrução Normativa CNJ 70 de 20 de Fevereiro de 2018