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Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ142 de 23/03/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibil...

  • Provimento - CNJ138 de 16/12/2022

    Provimento n. 94, de 28 de março de 2020 Provimento n. 95, dede abril de 2020 Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020 Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022 Portaria CN n. 90, de 31 de outubro de 2022...

  • Provimento - CNJ1 de 01/01/2007

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e 13, I do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça e; CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Constituição Federal art. 5º, LXXVIII); CONSIDERANDO que incumbe aos juízes velar pela rápida solução do litígio (Código de Processo Civil art. 125, II), RESOLVE: Art. 1º. As ações judiciais em curso no primeiro gr...

  • Provimento - CNJ169 de 27/05/2024

    Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964...

  • Provimento - CNJ189 de 25/04/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), nos autos do Processo SEI/CNJ 05866/2024, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, deverão ser fornecidas a...

  • Provimento - CNJ173 de 06/06/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO); CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas d...

  • Provimento - CNJ20 de 30/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços; CONSIDERANDO a necessi...

  • Provimento - CNJ10 de 13/07/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais; Considerando que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); Considerando o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Considerando a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; Considerando que o artigo 5° da Convenção de Viena sobre Relações...