Provimento CNJ 10 de 13 de Julho de 2010
Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior - Ministério das Relações Exteriores.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Provimento Nº 10 de 13/07/2010
Apelido
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Temas
Ementa
Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior - Ministério das Relações Exteriores.
Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata
Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno) Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967 Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009 Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionals e regimentais; Considerando que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficials de registro e seus prepostos (art. 236, § 1°, da Constituição Federal); Considerando o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Considerando a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; Considerando que o artigo 5° da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (Decreto n. 61.078, de 26 de julho de 1967) estabelece que dentre as funções consulares está a de "agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor"; Considerando as informações fomecidas pelo Sr. Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior Ministério das Relações Exteriores - no sentido de que a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do MRE implementou na sua rede consular no exterior o Sistema Consular Integrado - SCI-e tem interesse em aderir aos Provimentos n. 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça; Considerando que a manifestação do Sr. Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior é instruída com a relação de 185 Países e cidades onde o Brasil mantém embaixadas e repartições consulares; RESOLVE: Artigo 1° Determinar que no prazo de cinco dias seja fomecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior Ministério das Relações Exteriores; Artigo 2º Determinar que a equipe Técnica de Informática e os srs. Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional prestem o apoio necessário para que cada uma das 185 repartições referidas possam adaptar os seus livros para a expedição de certidões com o número de matrícula previsto nos Provimentos n. 02 e 03 desta Corregedoria Nacional de Justiça; Artigo 3° Esclarecer que a partir da vigência deste Provimento é facultado às repartições consulares a adoção da matrícula prevista nos Provimentos n.s 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça. Naquelas localidades em que não houver unidade federada ou município, o campo respectivo da certidão deverá ser preenchido com a nota "Não há". Ministro Gilson Dipp Corregedor Nacional de Justiça