Artigo 3º da Provimento CNJ 10 de 13 de Julho de 2010
Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior - Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º
Esclarecer que a partir da vigência deste Provimento é facultado às repartições consulares a adoção da matrícula prevista nos Provimentos n.s 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça. Naquelas localidades em que não houver unidade federada ou município, o campo respectivo da certidão deverá ser preenchido com a nota "Não há".