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Artigo 2º da Provimento CNJ 10 de 13 de Julho de 2010

Determina que no prazo de cinco dias seja fornecido um Código Nacional de Serventia para cada uma das 185 repartições informadas no anexo ao ofício n. 20 NMCONS/DDV/DAC/CASC, do Diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior - Ministério das Relações Exteriores.


Art. 2º

Determinar que a equipe Técnica de Informática e os srs. Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional prestem o apoio necessário para que cada uma das 185 repartições referidas possam adaptar os seus livros para a expedição de certidões com o número de matrícula previsto nos Provimentos n. 02 e 03 desta Corregedoria Nacional de Justiça;