Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 1995Art. 1º - Fica instituido o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal, com o apoio da iniciativa privada , às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.