- Conteúdos
Decreto de 1º de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 383.690.389,00 (trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2011