Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Foz do Chapecó, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Foz do Chapecó, 230/138 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.