Decreto de 4 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia Nacional Antidrogas" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica instituído o "Dia Nacional Antidrogas", que será comemorado anualmente no dia 26 de junho.
Na semana que anteceder o "Dia Nacional Antidrogas", o Governo Federal promoverá, por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com as organizações não-governamentais nacionais e internacionais interessadas, campanha visando a orientar e divulgar informações sobre os efeitos causados pelo uso de tóxicos.
Caberá ao Ministério da Justiça adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1998