Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 1998
Outorga à Companhia Energética do Ceará - COELCE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a COELCE a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão, compreendida pelos municípios indicados no art. 1º deste Decreto.