Decreto de 8 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio "Direitos Humanos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica instituido o Prêmio "Direitos Humanos", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal, com o apoio da iniciativa privada , às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.
Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País. (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)
Para fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio. (Incluído pelo Decreto de 15.12.2016)
O Ministério de Estado da Justiça baixará as instruções necessárias para concessão do Prêmio "Direitos Humanos", no prazo de 45 dias contados da publicação deste Decreto.
Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 15.12.2016)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1995