Decreto de 17 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela a autorização concedida à AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.002424/98-10, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil a filial da AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, concedida pelo Decreto 43.499, de 7 de abril de 1958.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se o Decreto nº 43.499/58.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998