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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Colniza - I", situado no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Colniza - I", com área de quarenta e quatro mil, vinte e três hectares e setenta ares, situado no Município de Aripuanã, objeto da Matrícula nº 30.722, fls. 95, Livro 2-HE, do Cartório do Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.