“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei567 de 07/05/1969
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de Importação e sôbre Produtos Industrializados, bem como das taxas de Renovação de Marinha Mercante e de Melhoramentos de Portos, aos materiais, equipamentos, máquinas, aparelhos com respectivos acessórios sem similar nacional, importados diretamente pela "Consórcio Construtor Rio-Niterói S. A.", destinados, exclusivamente, à aplicação e de uso na execução da construção da Ponte Rio-Niterói.
- Decreto-Lei575 de 08/05/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do 1º Tenente (Q RT VO) - Omar Soares Rocha, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de junho de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 098/GM1, de 30 de maio de 1967, do Ministério da Aeronáutica.
- Decreto-Lei1.689 de 30/07/1979
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados relativamente a selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico de procedência estrangeira que forem trazidos por comerciantes filatélicos e administrações postais estrangeiros para participar do evento "BRASILIANA 79", patrocinado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a se realizar no Brasil, no período de 15 a 23 de setembro de 1979.
- Decreto-Lei677 de 09/07/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Fidelcino Martins de Souza, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 11-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei674 de 09/07/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, tornando se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 008-DF de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei7.366 de 08/03/1945
Art. 2º - Findo o prazo de cinco (5) anos contados a partir da data da pub1icacão deste Decreto-lei, os estabelecimentos bancários que não houverem usado da faculdade concedida pelo artigo anterior ficam obrigados a satisfazer a exigência do capital mínimo pela forma indicada no Decreto-lei número 6. 419, de 13 de abril de 1944 . (Vide Lei nº 947, de 1949)...
- Decreto-Lei737 de 05/08/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos número 15 - DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei7.283 de 30/01/1945
Art. 1º - É concedida a Amélia de Freitas Bevilaqua, Amélia Florisa de Freitas Bevilaqua, Deris Teresa de Freitas Bevilaqua, Veleda de Freitas Bevilaqua e Vitório Ciríaca de Freitas Bevilaqua, viúva e descendentes de Clóvis Bevilaqua, uma pensão especial de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, da qual caberá um terço à viúva e quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a cada uma das quatro descendentes.