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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei902 de 30/09/1969

    Art. 4º - Como incentivo às atividades rurais e para fins de tributação, será concedida redução do rendimento líquido até o limite de 80% (oitenta por cento) do lucro apurado na forma do artigo 2º.

  • Decreto-Lei9.267 de 20/05/1946

    Art. 2º - Aos servidores que trabalharem na zona indicada no art. 1º enquanto a mesma não for considerada saneada, será concedida a gratificação de 20 % (vinte por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários.

  • Decreto-Lei762 de 15/08/1969

    Art. 5º, II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Munícipios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)...

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 131, a - quando forem divulgados, com intuito de exploração, assuntos militares;...

  • Decreto-Lei8.437 de 24/12/1945

    Art. 2º - Os Cadetes de Intendência terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens e regalias concedidas aos Cadetes do Ar, ressalvados os decorrentes de especialidade.

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Art. 5º, Parágrafo Único - O titulo de doutor será conferido ao candidato que, dois anos pelo menos depois de graduado, defender tese original de excepcional valor.

  • Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946

    Art. 5º - A fim de que possa a Fundação Osório, para cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei, ampliar as suas instalações, fica-lhe concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) .

  • Decreto-Lei23 de 19/10/1966

    Art. 2º - A isenção concedida não abrange material com similar nacional.