Decreto5.282 de 23/11/2004Art. 1º - Fica alterada a redação dos destaques "Ex" relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.