Art. 1º
Este Decreto altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
Art. 2º
As Notas Complementares NC (87-4) e NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , passam a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Ficam suprimidos os destaques "Ex 01" e "Ex 02" dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 da Tipi.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018 e republicado em 9.7.2018
Anexo
ANEXO
NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool ( flexible fuel engine ), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI
| ALÍQUOTA (%)
|
8703.22
| 11
|
8703.23.10
| 18
|
8703.23.10 Ex 01
| 11
|
8703.23.90
| 18
|
8703.23.90 Ex 01
| 11
|
8703.24
| 18
|
NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI
| EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)
(MJ/km)
| MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg)
| ALÍQUOTA (%)
|
8703.40.00 e
8703.60.00
| EE menor ou igual a 1,10
| MOM menor ou igual a 1400
| 9
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 10
|
MOM maior que 1700
| 11
|
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68
| MOM menor ou igual a 1400
| 12
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 13
|
MOM maior que 1700
| 15
|
EE maior que 1,68
| MOM menor ou igual a 1400
| 17
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 19
|
MOM maior que 1700
| 20
|
8703.80.00
| EE menor ou igual a 0,66
| MOM menor ou igual a 1400
| 7
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 8
|
MOM maior que 1700
| 9
|
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35
| MOM menor ou igual a 1400
| 10
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 12
|
MOM maior que 1700
| 14
|
EE maior que 1,35
| MOM menor ou igual a 1400
| 14
|
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
| 16
|
MOM maior que 1700
| 18
|
Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool ( flexibe fuel engine ) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00.
Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:
Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.