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Artigo 4º do Decreto nº 9.442 de 5 de Julho de 2018

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.