Artigo 3º do Decreto nº 9.442 de 5 de Julho de 2018
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos os destaques "Ex 01" e "Ex 02" dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 da Tipi.